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Você sabe o que é Rescisão Indireta?

  • Renato Person
  • 10 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


Você sabia que caso o empregador não cumpra com as suas obrigações trabalhistas, violando a lei ou as obrigações do contrato de trabalho é permitido ao funcionário demitir a empresa "por justa causa"?


Essa é a chamada "rescisão indireta", prevista no art. 483 da CLT e confere ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias cabíveis a uma demissão sem justa causa, tais como o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.


Isso vale dizer que se o seu empregador costuma atrasar o pagamento dos salários, não depositar o valor do FGTS na conta vinculada, não fornecer os equipamentos de segurança necessários, submeter o trabalhador a humilhações, ofensas físicas ou morais, assédio sexual, dentre outras hipóteses, é permitido ao trabalhador tomar a iniciativa e requerer na Justiça do Trabalho a sua rescisão indireta.


Está com dúvidas sobre os seus direitos? Consulte sempre o seu advogado!


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