No dia 12 de junho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Trata-se de uma lei excepcional e temporária (vigência entre 02/06/20 e 30/10/20) que objetiva propiciar segurança jurídica em decorrência das dificuldades advindas da pandemia.
Seus efeitos se irradiam por todas as áreas do Direito Civil, desde a Parte Geral (ex: prescrição e decadência), Sucessões (ex: prazos de inventários), Família (ex: prisão civil domiciliar do devedor de pensão alimentícia), Pessoas Jurídicas (ex: realização de assembleias condominiais de modo virtual), Coisas (ex: condomínio edilício e usucapião) e Contratos (ex: impossibilidade do exercício do direito de arrependimento no delivery de alimentos e medicamentos).
Os efeitos práticos dessa lei na sua vida será objeto de outros posts. Fique atento!
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